Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 19 de novembro de 1980, do Projeto de Resolução nº 58, de 1980, de autoria do Vereador Silvio Moraes, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 19 de novembro de 1980
Art. 1º O Art. 171 e o parágrafo único do Art. 180, da Resolução nº 1/77, passam a ter as seguintes redações:
"Art. 171 Comemorações ou homenagens, de qualquer espécie só poderão ser realizadas ou prestadas pela Câmara, após a realização das Sessões Ordinárias, obedecidas as normas dos parágrafos seguintes e ressalvados os casos já definidos em Lei, Decreto Legislativo ou Resolução.
Art. 180 ...................................................................................
Parágrafo Único. As Sessões Especiais, realizadas sempre após as Sessões Ordinárias, serão abertas com a presença de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara e não terão tempo de duração determinado."
Art. 2º Fica suprimido o § 3º, do Art. 171, da mesma Resolução.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1980.
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/11/1980.