Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 11 de novembro de 1980, do Projeto de Resolução nº 46-A, de 1980, de autoria do Senhor Vereador Diofrildo Trotta, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 45, de 12 de novembro de 1980
Art. 1º Contratar um serviço de ônibus, tipo "Frescão", para conduzir os funcionários, desta Casa, de volta a seus domicílios, ao final do expediente.
Art. 2º Os ônibus terão itinerários para a Zona Sul, para a Zona da Leopoldina e um outro para a Zona da Central, passando pelas imediações da Tijuca e de Vila Isabel.
Art. 3º A despesa decorrente da presente Resolução correrá por dotação orçamentária própria da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 1980.
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/11/1980.