Faço saber que, tendo em vista a aprovação na Sessão de 30 de abril de 1987, do Projeto de Resolução nº 282, de 1986, de autoria do Senhor Vereador Antonio Pereira da Silva Filho, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

RESOLUÇÃO Nº 449, DE 11 de maio de 1987

 

CRIA O SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO; A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNNICAS.

 

Art. 1º Fica criado o SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, na forma que dispõe o Art. 162 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

 

Art. 2º Fica instituída na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA), na forma que dispõe o Art. 163 da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Art. 3º A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Resolução, baixará as normas regulamentares necessárias à sua aplicação.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de maio de 1987.

 

ROBERTO RIBEIRO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/05/1987.