Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 13 de agosto de 1986, do Projeto de Resolução Nº 278, de 1985, de autoria da Comissão Especial de Inquérito, criada pela Resolução nº 335/85, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 423, de 13 de agosto de 1986
Art. 1º Aprovar o Relatório apresentado a esta Câmara, na forma do art. 5º da Lei Federal nº 1.579, de 18 de março de 1952, aplicada subsidiariamente, consoante determina o art. 108 § 4º do Regimento Interno, pela Comissão Especial de Inquérito instituída pela Resolução nº 335/85, para apurar erros na aplicação do IPTU, TIP e TCLLP.
Art. 2º Autorizar o Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em face do que dispõe o § 5º do citado art. 108 de seu Regimento Interno, a encaminhar a documentação pertinente às suas áreas de investigação, bem como dar a devida divulgação ao documento.
Art. 3º Autorizar a publicação, em DCM suplementar, do presente relatório.
Art. 4º Autorizar a Mesa Diretora a criar um grupo de trabalho, sob a coordenação da Presidência, com a finalidade de acompanhar a implantação das medidas recomendadas no presente relatório.
Art. 5º Autorizar a Mesa Diretora a requerer informações sobre as providências adotadas pelo Poder Executivo quanto aos ofícios enviados por esta CEI, constantes do presente relatório.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de agosto de 1986.
KLEBER BORBA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/08/1986.