Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 20 de dezembro de 1985, do Projeto de Resolução nº 276-A, de 1985, de autoria da Mesa Diretora, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 394, de 23 de dezembro de 1985
Art. 1º São fixados em 80% (oitenta por cento) do subsídio e da representação do Prefeito do Município do Rio de Janeiro o subsídio e a representação do Vice-Prefeito nos termos do Art. 61, parágrafo único, da Lei Complementar nº 3, de 22 de setembro de 1976, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 46, de 12 de dezembro de 1985.
Art. 2º O subsídio e a representação a que se refere esta Lei não poderão ser pagos cumulativamente com outros, em virtude do exercício de função simultânea pelo Vice-Prefeito, quando remunerado pelos cofres públicos.
Parágrafo Único. Na hipótese deste artigo deverá ser exercido o direito de opção.
Art. 3º A remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito será reajustadas nos termos da Lei nº 702, de 2 de janeiro de 1985.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 1985.
KLEBER BORBA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/12/1985.