Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 3 de dezembro de 1985, do Projeto de Resolução nº 231, 1985, de autoria do Senhor Vereador Luiz Henrique Lima, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 393, DE 10 de dezembro de 1985
Art. 1º Fica instituído o "telefone verde" na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 2º O telefone de que trata o artigo supra, terá por finalidade receber denúncias vinte e quatro horas por dia de qualquer agressão ao meio ambiente e à ecologia no Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º Recebida a denúncia, esta será imediatamente comunicada ao órgão competente para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Art. 4º O "telefone verde" será vinculado à Comissão de Educação, Cultura e Proteção ao Meio Ambiente.
Art. 5º A mesa diretora promoverá a divulgação do número do telefone, através de adesivos ou cartazes, bem como a confecção dos mesmos, que deverão ser afixados nas sedes das Associações de Moradores, Regiões Administrativas, Associações de Favelas, Sindicatos, Universidades, Entidades Ecológicas e Escolas etc.
Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1985.
KLEBER BORBA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/12/1985.