Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 4 de dezembro de 1985, do Projeto de Resolução nº 264, de 1985, de autoria da Mesa Diretora, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

RESOLUÇÃO Nº 386, de 05 de dezembro de 1985

 

ATRIBUI, NA FORMA QUE DISPÕE, GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS COMISSIONÁRIOS SEM VÍNCULO.

 

Art. 1º Os servidores detentores de cargos em Comissão (DAS e DAÍ), sem vínculo funcional, farão jus à percepção mensal de 30% (trinta por cento) de sua retribuição básica, a título de Gratificação de Dedicação Legislativa, com valor mínimo de Cr$ 250.000 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) e reajustáveis na mesma época e nos mesmos índices do aumento do funcionalismo da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 1985.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1985.

 

KLEBER BORBA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/12/1985.