Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 13 de agosto de 1985, do Projeto de Resolução nº 38, de 1983, de autoria do Senhor Vereador Túlio Simões, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 360, de 14 de agosto de 1985
Art. 1º Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro a firmar convênio com a Academia Estadual de Polícia Silvio Terra para administração de cursos de aperfeiçoamento e prática aos membros do corpo de Agente de Segurança Legislativo.
Art. 2º A Mesa Diretora encarregará a Secretaria Geral para tratar do assunto junto à Diretoria da Academia Estadual de Polícia Silvio Terra.
Art. 3º A Secretaria Geral elaborará os termos do ajuste, submetendo-o à Mesa Diretora, logo após tratar com a Diretoria da Academia Estadual de Polícia Silvio Terra.
§ 1º O órgão encarregado preparará lista dos componentes da Segurança da Câmara Municipal do Rio de Janeiro designados para participação no Curso.
§ 2º O Curso será administrado em turmas, conforme entendimento prévio entre a Secretaria Geral e a Academia Estadual de Polícia Silvio Terra e de acordo com a elaboração do programa para o curso a ser ministrado pelo órgão solicitado.
§ 3º O programa de que trata o § anterior não excederá de 160 (cento e sessenta) horas/aula por turma.
§ 4º Sempre que for renovado o Corpo de Agente de Segurança Legislativo, a Mesa Diretora celebrará novo convênio com a Academia Estadual de Polícia Silvio Terra.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 14 de agosto de 1985.
KLEBER BORBA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/08/1985.