Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 19 de março de 1985, do Projeto de Resolução nº 173, de 1984, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 337, de 20 de março de 1985
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, relativas ao Exercício de 1983.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de março de 1985.
KLEBER BORBA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/03/1985.