Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 1 de dezembro de 1984, do Projeto de Resolução nº 145-A, de 1984, de autoria do Senhor Vereador Sidnei Domingues, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 329, de 03 de dezembro de 1984
Art. 1º O Parágrafo 2º do artigo 362 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
"Art. 362 ..................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
§ 2º O Líder escolhido nos termos do parágrafo anterior indicará um Vice-Líder para cada 5 (cinco) Vereadores, ou fração, os quais o substituirão nas suas faltas ou impedimentos, de acordo com a ordem de indicação.
§ 3º O Vice-Líder assim indicado não poderá acumular essa função com a de Presidente de Comissão Permanente."
Art. 2º A Mesa Diretora adotará as providências administrativas cabíveis ao fiel cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1984.
MAURÍCIO AZÊDO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/12/1984.