Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 31 de outubro de 1984, do Projeto de Resolução nº 141, de 1984, de autoria da Mesa Diretora, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

RESOLUÇÃO Nº 322, de 01 de novembro de 1984

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO CAPÍTULO V DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO.

 

Art. 1º O parágrafo 1º, do artigo 172, passa a ter a seguinte redação:

 

"§ 1º As Sessões Extraordinárias, que terão a mesma duração das Ordinárias, convocadas nos termos das alíneas "a" e "b" do Artigo 172, poderão ser diurnas e noturnas, nos próprios dias de Sessão Ordinária, antes, durante e depois desta, e em qualquer outro dia, inclusive domingos, feriados e dias de ponto facultativo."

 

Art. 2º O artigo 172 fica acrescido dos seguintes parágrafos:

 

§ - As Sessões Extraordinárias convocadas nos termos das alíneas "a" e "b", deste artigo, para o horário das Sessões Ordinárias, não acarretarão despesas de qualquer natureza à Câmara Municipal.

 

§ - Só serão realizadas Sessões Extraordinárias nos termos das alíneas "a" e "b", durante o período das Sessões Ordinárias, quando:

 

1 - se constatar a inexistência de número legal conforme disposto no parágrafo único do Artigo 134;

2 - se prorrogar Sessão Extraordinária convocada para antes das Ordinárias, nos termos do Artigo 346.”

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 1 de novembro de 1984.

 

MAURÍCIO AZÊDO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/11/1984.