Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 31 de outubro de 1984, do Projeto de Resolução nº 141, de 1984, de autoria da Mesa Diretora, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 322, de 01 de novembro de 1984
Art. 1º O parágrafo 1º, do artigo 172, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º O artigo 172 fica acrescido dos seguintes parágrafos:
§ - Só serão realizadas Sessões Extraordinárias nos termos das alíneas "a" e "b", durante o período das Sessões Ordinárias, quando:
1 - se constatar a inexistência de número legal conforme disposto no parágrafo único do Artigo 134;
2 - se prorrogar Sessão Extraordinária convocada para antes das Ordinárias, nos termos do Artigo 346.”
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 1 de novembro de 1984.
MAURÍCIO AZÊDO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/11/1984.