Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na sessão de 2 de dezembro de 1983, do Projeto de Resolução nº 24, de 1983, de autoria do Senhor Vereador Sérgio Cabral, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 251, DE 15 de dezembro de 1983
Art. 1º Fica criado o Salão Ari Barroso no hall de entrada da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Salão Ari Barroso servirá a exposições de artes visuais que abordem temas cariocas.
Art. 3º O tempo de permanência de cada expositor no Salão será no máximo de 20 (vinte) dias.
Art. 4º Caberá à Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro comunicar esta Resolução às entidades interessadas, bem como ordenar a lista dos expositores por ordem de inscrição, em livro próprio da Secretaria-Geral da Câmara.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1983.
MAURÍCIO AZÊDO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/12/1983.