Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na sessão de 1 de dezembro de 1983, do Projeto de Resolução nº 20-A, de 1983, de autoria do Senhor Vereador Sidnei Domingues, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 249, de 15 de dezembro de 1983
Art. 1º O artigo 45 e os nºs, 4 e 5, do referido artigo 45 do Regimento Interno, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45 As Comissões Permanentes, em número de 12 (doze), têm as seguintes denominações:
1 ..............................................................................................
2 ..............................................................................................
3 .............................................................................................
4 Comissão de Educação, Cultura e Proteção ao Meio-Ambiente.
5 Comissão de Higiene e Saúde Pública."
Art. 2º Ficam acrescidos ao artigo 45 do Regimento Interno os seguintes números:
"Art. 45 .....................................................................................
.................................................................................................
10 - Comissão de Turismo e Esportes.
11 - Comissão de Bem-Estar Social e da Família.
12 - Comissão de Defesa dos Direitos Humanos."
Art. 3º O nº 1, da letra a, do inciso IV, e o inciso IV, do artigo 56, do Regimento Interno, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 56 .....................................................................................
.................................................................................................
IV - Da Comissão de Educação, Cultura e Proteção ao Meio-Ambiente:
a) opinar sobre:
1 - todas as proposições e matérias relativas à educação, ao ensino, a convênios escolares, às artes, ao patrimônio histórico, à cultura;"
Art. 4º O inciso V do artigo 56 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 56 ....................................................................................
.................................................................................................
V - Da Comissão de Higiene e Saúde Pública:
a) opinar sobre:
1 - todas as proposições e matérias relativas à higiene e saúde pública;
2 - todas as proposições relativas à profilaxia sanitária, em todos os aspectos."
Art. 5º Ficam acrescidos ao artigo 56 do Regimento Interno os seguintes incisos:
"Art. 56 ....................................................................................
.................................................................................................
X - Da Comissão de Turismo e Esportes:
a) opinar sobre:
1 - todas as proposições e matérias relativas a turismo e aos esportes;
2 - todas as proposições e matérias que digam respeito ao Carnaval.
XI - Da Comissão de Bem-Estar Social e da Família:
a) opinar sobre:
1 - todas as proposições e matérias que sejam do bem-estar social no Município;
2 - todas as proposições e matérias que sejam do interesse da família.
XII - Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos:
1 - opinar sobre todas as proposições que digam respeito à violação dos direitos humanos;
2 - receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;
3 - emitir pareceres, adotando as medidas cabíveis na sua esfera de atribuição."
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1983.
MAURÍCIO AZÊDO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/12/1983.