Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na sessão de 2 de dezembro de 1983, do Projeto de Resolução nº 40, de 1983, de autoria do Senhor Vereador Luiz Henrique Lima, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

RESOLUÇÃO Nº 247, de 15 de dezembro de 1983

 

DETERMINA QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO PROMOVA UM PLEBISCITO ACERCA DE ELEIÇÕES DIRETAS PARA PREFEITO DO MUNICÍPIO, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.

 

Art. 1º A Câmara Municipal do Rio de Janeiro promoverá um plebiscito, junto à população carioca, sobre a realização de eleições diretas para Prefeito do Município.

 

Parágrafo Único. O plebiscito constará da seguinte pergunta: "O (a) Sr. (a) é favorável às eleições diretas para Prefeito do Município do Rio de Janeiro?".

 

Art. 2º Fica a Mesa Diretora autorizada a celebrar convênio com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para que o plebiscito seja organizado de acordo com a legislação eleitoral vigente, ressalvado o aspecto da obrigatoriedade do voto.

 

Art. 3º Os resultados do plebiscito serão comunicados pela Mesa Diretora ao Exmo. Sr. Presidente da República, ao Exmo. Sr. Ministro da Justiça, ao Exmo. Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal e ao Exmo. Sr. Presidente do Congresso Nacional.

 

Art. 4º A organização do plebiscito caberá à Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, assessorada por uma comissão interpartidária, composta de representantes dos partidos políticos, indicados pelas respectivas lideranças, bem como de representante da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB.

 

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1983.

 

MAURÍCIO AZÊDO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/12/1983.