Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 27 de setembro de 1983, do Projeto de Resolução nº 6, de 1983, de autoria do Senhor Vereador Sérgio Cabral, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 232, de 03 de outubro de 1983
Art. 1º As segundas e as últimas segundas-feiras de cada mês serão dedicadas pela Câmara Municipal a reuniões entre os Srs. Vereadores e líderes comunitários, de associações de moradores, federações e entidades afins.
Parágrafo Único. As reuniões a que se refere este artigo realizar-se-ão das 16 às 18 horas, nos períodos de sessões ordinárias.
Art. 2º As reuniões serão destinadas ao recolhimento das reivindicações comunitárias, as quais poderão ser transformadas em projetos de lei, emendas, substitutivos, requerimentos, moções ou indicações aos órgãos competentes.
Art. 3º Cada reunião será realizada no máximo com duas entidades.
Art. 4º Caberá à Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro comunicar esta Resolução às federações das associações de moradores e às associações de moradores e entidades afins, bem como ordenar a lista das entidades que deverão ser atendidas, por ordem de inscrição em livro próprio, a cargo da 1ª Secretaria da Casa.
Art. 5º As exposições e os debates constantes das reuniões deverão ser publicados, na íntegra, no Diário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de outubro de 1983.
MAURÍCIO AZÊDO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/10/1983.