Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 3 de dezembro de 1982, do Projeto de Resolução nº 220, de 1982, de autoria da Mesa Diretora, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 201, DE 08 de dezembro de 1982
Autor: MESA DIRETORA
Art. 1º O caput do Artigo 5º do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A expressão "Vice-Presidente" encontrada no artigo 25 e seu parágrafo único e no caput do Artigo 26, fica substituída pela expressão "1º Vice-Presidente" e pela expressão "Vice-Presidentes" no título do Capítulo V e no parágrafo único do Artigo 26.
Art. 3º Fica acrescido ao Artigo 25 um segundo parágrafo com a seguinte redação:
"O 1º Vice-Presidente será substituído em sua ausência, e para o fim destas atribuições, pelo 2º Vice-Presidente".
Art. 4º A expressão "Secretário" encontrada no Artigo 27, fica substituída pela expressão "1º Secretário" e pela expressão "Secretários" no título do Capítulo VI.
Art. 5º O inciso V do Artigo 27 passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - cabe, também, aos 1º e 2º Secretários assinarem depois do Presidente e dos Vice-Presidentes as atas das Sessões e os atos da Mesa Diretora".
Art. 6º Ao Artigo 27 fica acrescido um parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de dezembro de 1982.
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/12/1982.