Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 23, de 2022, de autoria do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, aprovado na Sessão de 18 de agosto de 2022, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.574, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

 

Declara a perda do mandato do Vereador Gabriel Luiz Monteiro de Oliveira, por conduta incompatível com o decoro parlamentar.

 

Art. 1º Fica declarada a perda do mandato do Vereador Gabriel Luiz Monteiro de Oliveira, do Partido Liberal - PL, por conduta incompatível com o decoro parlamentar, nos termos da Representação nº 1/2022, com fundamento no art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no art. 7º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e conjugado com as prescrições previstas no art. 5º, incisos I, II e IV, e no art. 12, inciso III, da Resolução Plenária nº 1.133, de 3 de abril de 2009.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2022.

 

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/08/2022.