Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 10, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Tânia Bastos, Rafael Aloisio Freitas, Mesa Diretora, e da Comissão de Justiça e Redação, aprovado na Sessão Extraordinária de 10 de novembro de 2021, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.540, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Altera o § 4º do art. 346 do Regimento Interno e dá disposições quanto à tramitação do PLC nº 44/2021 - Revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável.

 

Art. 1º O art. 346 do Regimento Interno, com nova redação dada pela Resolução nº 1.536, de 20 de setembro de 2021, passa a vigorar conforme se segue:

 

"Art. 346 ...................................................................................

 

§ 4º Os membros da Comissão Especial, imediatamente após o escrutínio pelo Plenário, se reunirão para a eleição interna do seu Presidente e 1º, 2º e 3º Vice-Presidentes, dentre seus membros titulares, cuja reunião será convocada pelo seu membro mais idoso ou pela maioria do Colegiado." (NR).

 

Art. 2º Excepcionalmente, o prazo de que trata o caput do art. 346 do Regimento Interno para parecer da Comissão Especial, especificamente, quanto ao Projeto de Lei Complementar nº 44/2021 - Revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável, oriundo da Mensagem nº 37 do Poder Executivo, se necessário, em razão da programação de realização de audiências públicas temáticas, poderá ser prorrogado por até mais cento e vinte dias, mediante prévia comunicação do Presidente da Comissão Especial ao Presidente da Câmara Municipal, após deliberação do Colegiado com esse fim.

 

Parágrafo Único. Para a celeridade da conclusão dos trabalhos e do respectivo parecer da Comissão Especial, poderá a prorrogação desse prazo adentrar o período de recesso parlamentar, mediante prévia comunicação à Mesa Diretora.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2021.

 

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/11/2021.