Faço saber que, com fulcro nos artigos 56, inciso IV e 45, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 121 e 206, inciso XIII, do Regimento Interno e tendo em vista o Requerimento nº 4334, de 2020, de autoria dos Senhores Vereadores Teresa Bergher, Paulo Messina, Átila A. Nunes, Prof. Célio Lupparelli, Rosa Fernandes, Carlo Caiado, Luciana Novaes, Babá, Paulo Pinheiro, Dr. Marcos Paulo, Tarcísio Motta, Fernando William, Reimont e Veronica Costa, deferido em 1º de setembro de 2020, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.512, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020
Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar e apurar os fatos que constituem a denúncia da existência de um grupo chamado "Guardiões do Crivella", representado por servidores públicos do Município, que atuam nas portas das unidades municipais de saúde para defender o Prefeito Marcelo Crivella e impedir críticas à sua gestão, conforme documentos anexados ao Requerimento nº 4334/2020.
Art. 2º A Comissão será composta por cinco membros e terá o prazo de funcionamento de cento e vinte dias, prorrogável por até a metade, na forma determinada pelo art. 121, §§ 3º e 4º do Regimento Interno.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2020.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/09/2020.