Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 28, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Prof. Célio Lupparelli e Jorge Felippe, aprovado na Sessão Extraordinária de 12 de dezembro de 2019, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.495, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a criação do Projeto Adolescente Vereador no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica criado o Projeto Adolescente Vereador no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, operacionalizado por esta por meio de acordo de cooperação com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SMASDH, ou órgão que venha a sucedê-la em suas atribuições, por meio de seus Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS, para a inserção social e cidadã de adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas de prestação de serviços à comunidade.

 

Art. 2º O Projeto Adolescente Vereador terá como objetivo a recepção no interior da Câmara Municipal do Rio de Janeiro de adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas de prestação de serviços à comunidade para a realização de curso de transmissão de noções sobre seu funcionamento, papel institucional, papel do cidadão na construção da Cidade por meio da participação democrática nas instâncias do Poder Público Municipal e as seguintes diretrizes:

 

I - oferta de formação política e cidadã ao adolescente recepcionado, contendo, entre outros assuntos pertinentes: o papel do Poder Legislativo e os meios de participação popular; a importância da participação política; processo de criação de projetos de lei; elaboração de requerimentos de informação, indicações legislativas e outros instrumentos oficiais de fiscalização e cobranças de informações e direitos;

 

II - incentivo à identificação das necessidades das comunidades nativas passíveis de atendimento pelo Poder Público Municipal;

 

III - aprimoramento e apoio à sistematização das necessidades colhidas e orientação na construção do melhor instrumento institucional de encaminhamento destas;

 

IV - fomento à participação do adolescente recepcionado em Plenário, no qual apresentará e defenderá o mérito de projeto de lei a ser elaborado por este e sob a orientação de técnicos experimentados da própria Câmara Municipal;

 

V - entrega, ao fim da participação do adolescente recepcionado pelo Projeto, do título de Adolescente Vereador em solenidade no Plenário Teotônio Villela;

 

VI - contratação do adolescente recepcionado na condição de jovem aprendiz pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo Único. As especificidades, conteúdo, duração e controle de frequência no curso referido no caput deste artigo ficarão a cargo dos servidores da Câmara Municipal responsáveis pela sua operacionalização em parceria com os servidores dos respectivos CREAS responsáveis pelos adolescentes recepcionados.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2019.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/2019.