Faço saber que, com fulcro nos artigos 56, inciso IV e 45, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 121 e 206, inciso XIII, do Regimento Interno, e tendo em vista o Requerimento nº 1396, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola, deferido em 4 de novembro de 2019, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.491, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019
Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar e apurar o recolhimento de tributos municipais por empresas fornecedoras de serviço de transporte remunerado privado de passageiro por intermédio de aplicativo, tendo em vista a resposta ao Requerimento de Informações nº 1363/2019.
Art. 2º A Comissão será composta por cinco membros e terá o prazo de funcionamento de cento e vinte dias, prorrogável por até a metade, na forma determinada pelo art. 121, §§ 3º e 4º do Regimento Interno.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de novembro de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/11/2019.