Faço saber que, com fulcro nos artigos 56, inciso IV e 45, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 121 e 206, inciso XIII, do Regimento Interno e tendo em vista o Requerimento nº 1.153, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Major Elitusalem, deferido em 10 de junho de 2019, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.485, DE 14 DE JUNHO DE 2019

 

Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar o não cumprimento do pacto firmado no D ecreto nº 30.366, de 2009 e a violação do art. 47 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar o não cumprimento do pacto firmado no Decreto nº 30.366, de 01 de janeiro de 2009, bem como todos os aditivos ao convênio, além da violação do art. 47 da Lei Orgânica Municipal, conforme documentos anexos ao Requerimento nº 1.153/2019.

 

Art. 2º A Comissão será composta por cinco membros titulares e dois suplentes, e terá o prazo de funcionamento de cento e vinte dias, prorrogável por até a metade, na forma determinada pelo art. 121, §§ 3º e do Regimento Interno.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de junho de 2019.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/06/2019.