Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 15 de junho de 1982, do Projeto de Resolução nº 120, de 1981, de autoria do Senhor Vereador Moacyr Bastos, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

RESOLUÇÃO Nº 148, de 16 de junho de 1982

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO, QUE MENCIONA, AO ARTIGO 81 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º O artigo 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, fica acrescido do seguinte parágrafo, com a conseqüente alteração do seu ordenamento:

 

"Art. 81 .....................................................................................

 

§ 1º É igualmente assegurado ao representante de qualquer associação comunitária, de classe ou de caráter cívico, desde que o faça dentro das regras de urbanidade e do decoro parlamentar, o direito de usar da palavra para opinar, nas Comissões Técnicas Permanentes, sobre projetos apresentados na Câmara Municipal e que digam respeito aos interesses da entidade que representa, quando cumpridas as seguintes exigências:

 

I - Para o cumprimento da faculdade referida neste parágrafo, o interessado deverá:

 

a) inscrever-se em livro especial de registro na secretaria da Comissão a cuja reunião pretenda participar, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do início da mesma;

b) comprovar, no ato da inscrição, que é eleitor e votou nas últimas eleições; e

c) declarar, por escrito, ter conhecimento da matéria a ser debatida e subordinar-se às regras de trabalho fixado neste Regimento Interno para as Comissões.

 

II - Os oradores inscritos na forma deste parágrafo não excederão a dois (2) por projeto e o prazo de cada um para falar será de no máximo quinze (15) minutos.

 

III - Imediatamente após a leitura da proposição a ser examinada, o presidente concederá a palavra aos oradores inscritos, na forma do parágrafo anterior, pela ordem cronológica de inscrição, assegurando-lhes o uso da mesma, permitido os apartes.

 

§ 2º As emendas sugeridas nos termos deste artigo.........................., se a Comissão não as adotar.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de junho de 1982.

 

LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/06/1982.