Faço saber que, tendo em vista a aprovação na sessão de 15 de junho de 1982, do Projeto de Resolução nº 120, de 1981, de autoria do Senhor Vereador Moacyr Bastos, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 148, de 16 de junho de 1982
Art. 1º O artigo 81 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, fica acrescido do seguinte parágrafo, com a conseqüente alteração do seu ordenamento:
"Art. 81 .....................................................................................
I - Para o cumprimento da faculdade referida neste parágrafo, o interessado deverá:
a) inscrever-se em livro especial de registro na secretaria da Comissão a cuja reunião pretenda participar, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do início da mesma;
b) comprovar, no ato da inscrição, que é eleitor e votou nas últimas eleições; e
c) declarar, por escrito, ter conhecimento da matéria a ser debatida e subordinar-se às regras de trabalho fixado neste Regimento Interno para as Comissões.
II - Os oradores inscritos na forma deste parágrafo não excederão a dois (2) por projeto e o prazo de cada um para falar será de no máximo quinze (15) minutos.
III - Imediatamente após a leitura da proposição a ser examinada, o presidente concederá a palavra aos oradores inscritos, na forma do parágrafo anterior, pela ordem cronológica de inscrição, assegurando-lhes o uso da mesma, permitido os apartes.
§ 2º As emendas sugeridas nos termos deste artigo.........................., se a Comissão não as adotar.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de junho de 1982.
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/06/1982.