Faço saber que, com fulcro nos artigos 56, inciso IV e 45, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 121 e 206, inciso XIII, do Regimento Interno e tendo em vista o Requerimento nº 1092, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Fernando William e Átila A. Nunes, deferido em 14 de maio de 2019, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.480, DE 17 DE MAIO DE 2019
Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar, apurar e levantar os prejuízos monetários e sociais causados pela paralisação das obras no Município do Rio de Janeiro, conforme explicitam os documentos anexados ao Requerimento nº 1092/2019.
Art. 2º A Comissão será composta por cinco membros e terá o prazo de funcionamento de cento e vinte dias, prorrogável por até a metade, na forma determinada pelo art. 121, §§ 3º e 4º do Regimento Interno.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de maio de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/05/2019.