Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 976, de 2019, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes, aprovado na Sessão de 28 de fevereiro de 2019, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.465, DE 08 DE MARÇO DE 2019

 

Constitui Comissão Especial com a finalidade de discutir as ações e conceitos que precisam ser implantados para execução do tombamento de um patrimônio, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de discutir as ações e conceitos que precisam ser implantados para execução do tombamento de um patrimônio, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, conforme recomendação da reunião de encerramento da Comissão Especial instituída pela Resolução nº 1419/2018 em 2018.

 

Art. 2º A Comissão será composta por quatro membros na forma determinada pelo Requerimento nº 976/2019, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término da presente Sessão Legislativa, nos termos do Precedente Regimental nº 15/97.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de março de 2019.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/03/2019.