Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 956, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas, aprovado na Sessão de 27 de fevereiro de 2019, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.455, DE 08 DE MARÇO DE 2019
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de discutir, alterar, aperfeiçoar e/ou implementar legislação atualizada de licenciamento de mesas e cadeiras em áreas públicas para bares, restaurantes, cervejarias e outras atividades econômicas afins no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Comissão será composta por cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 956/2019, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término da presente Sessão Legislativa, nos termos do Precedente Regimental nº 15/97.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de março de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/03/2019.