Faço saber que, com fulcro nos artigos 56, inciso IV e 45, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 121 e 206, inciso XIII, do Regimento Interno e tendo em vista o Requerimento nº 771, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jorge Manaia, deferido em 1º de agosto de 2018, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.445, DE 22 DE AGOSTO DE 2018

 

Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar e apurar desrespeito ao Sistema de Regulação do SISREG, ofertas de serviços públicos visando atender às Igrejas Evangélicas e agilização de tramitação de projetos de isenção de IPTU para os templos religiosos evangélicos.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar e apurar os seguintes fatos, conforme documentos anexados ao Requerimento nº 771/2018:

 

I - Desrespeito ao Sistema de Regulação do SISREG a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, conforme noticiado pela imprensa e amparado em relatório do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro - TCM;

 

II - Apurar ofertas de serviços públicos quanto à sinalização de trânsito, implantação de lombadas (quebra-molas), implantação de ponto de ônibus, visando atender Igrejas Evangélicas, verdadeira ação eleitoral, de uso de "máquina pública";

 

III - Agilização de tramitação de projetos de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os templos religiosos evangélicos, conforme oferta feita em reunião realizada no Palácio da Cidade.

 

Parágrafo Único. Tais fatos acima enumerados, se confirmados, importam em passíveis crimes de responsabilidade e infração político-administrativa e eleitoral como publicado no jornal O Globo de 06/07/2018 e demais veículos de imprensa da nossa cidade.

 

Art. 2º A Comissão será composta por cinco membros e dois suplentes com prazo de funcionamento de cento e vinte dias, prorrogáveis, na forma determinada pelo art. 121, §§ 3º e do Regimento Interno.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2018.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/08/2018.