Faço saber que, com fulcro nos artigos 56, inciso IV e 45, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 121 e 206, inciso XIII, do Regimento Interno e tendo em vista o Requerimento nº 731, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco deferido em 20 de junho de 2018, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1. 441, DE 20 DE JUNHO DE 2018

 

Constitui Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar e apurar as responsabilidades pela prática de assédio moral, a partir de denúncias recentes com fortes indícios dessa prática no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SME

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de apurar as responsabilidades pela prática de assédio moral, a partir de duas denúncias recentes com fortes indícios dessa prática no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SME.

 

Art. 2º A Comissão será composta por cinco membros e terá o prazo funcionamento de cento e vinte dias, prorrogável por até a metade, na forma determinada pelo art. 121, §§ 3º e do Regimento Interno.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de junho de 2018.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/06/2018.