Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 683, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola, aprovado na Sessão de 29 de maio de 2018, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.439, DE 30 DE MAIO DE 2018
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de acompanhar os contratos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro com empresas que cobram pedágios em vias públicas do Município, à exceção da atribuição da Comissão Especial instituída pela Resolução nº 1.430/2018.
Art. 2º A Comissão será composta de três membros na forma determinada pelo Requerimento nº 683/2018, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término da presente Sessão Legislativa, nos termos do Precedente Regimental nº 15/97.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de maio de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/06/2018.