Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 536, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas, aprovado na Sessão de 7 de março de 2018, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1. 423, DE 09 DE MARÇO DE 2018
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de analisar a PPP - Parceria Público Privada da Rioluz - Companhia Municipal de Energia e Iluminação em relação ao contrato firmado entre a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e a IFC - International Finance Corporation do Grupo Banco Mundial para elaboração de estudos técnicos visando solução para modernização do parque de iluminação da Cidade.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 536/2018, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término da presente Sessão Legislativa, nos termos do Precedente Regimental nº 15/97.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de março de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/03/2018.