Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 374, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão, aprovado na Sessão de 11 de setembro de 2017, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.402, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade acompanhar e fiscalizar a cobrança de pedágio, o contrato de concessão e a administração da via expressa transolimpica.
Art. 2º A Comissão será composta por cinco membros, na forma determinada pelo Requerimento nº 374/2017, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término da presente Sessão Legislativa, nos termos do Precedente Regimental nº 15/97.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2017.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/10/2017.