Faço saber que, com fulcro nos artigos 56, inciso IV e 45, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 121 e 206, inciso XIII, do Regimento Interno e tendo em vista o Requerimento nº 312, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo, deferido em 6 de julho de 2017, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.394, DE 11 DE JULHO DE 2017
Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar o processo licitatório de 2010 que gerou a concessão de transporte público no Município do Rio de Janeiro, em especial apurar o valor das tarifas cobradas da população, os critérios de reajuste e o bilhete único.
Art. 2º A Comissão será composta por cinco membros e terá o prazo de funcionamento de cento e vinte dias, na forma determinada pelo art. 121, §§ 3º e 4º do Regimento Interno.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro,11 de julho de 2017.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/07/2017.