Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 10-A, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo, aprovado na Sessão de 1º de junho de 2017, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.393, DE 06 DE JUNHO DE 2017

 

Institui a Câmara Itinerante visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Legislativo Municipal.

 

Art. 1º Fica instituído no Município do Rio de Janeiro a Câmara Itinerante, visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º Os objetivos e as normas reguladoras da Câmara Itinerante são os constantes do Anexo Único.

 

Art. 3º Os trabalhos da Câmara Itinerante, serão dirigidos pelo Presidente da Câmara, ou pelo Vereador por ele indicado, e na ausência deste pelo mais idoso.

 

Art. 4º As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter estritamente informal.

 

Parágrafo Único. O intuito da Câmara Itinerante é obter subsídio junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito.

 

Art. 5º As reuniões serão realizadas e organizadas por Associações de Moradores, Organizações Não Governamentais - ONG´s, Igrejas, Clubes, Sindicatos, Escolas públicas ou privadas, juntamente com a assessoria dos vereadores que desta organização quiserem participar, não cabendo nenhuma despesa para a Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de junho de 2017

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/06/2017.

 

ANEXO ÚNICO

 

I - Do Programa

 

A Câmara Itinerante é um instrumento da Câmara Municipal, a ser implementado pelo Presidente e demais Vereadores, voltado para a interação com a comunidade, buscando atingir objetivos pré-definidos.

 

O Programa será desenvolvido durante o ano, constituindo trabalho estritamente informal em cada região da cidade.

 

II - Dos Objetivos

 

A Câmara Itinerante atingirá diversos objetivos, sendo eles: Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o contato direto do Vereador com a população de cada região;

 

Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o Município, com o intuito de encontrar soluções;

 

Propiciar ao Vereador, conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, suas reações, opiniões e anseios;

 

Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores competentes da Administração Municipal.

 

III - Da Participação dos Vereadores

 

Os Vereadores serão convidados a participar das reuniões de trabalho da Câmara Itinerante.

 

IV - Da Participação da Comunidade

 

Em todas as reuniões de trabalho serão convidadas a participar as lideranças comunitárias, assim como os agentes públicos que residam em cada região, bem como profissionais liberais, empresários, autoridades classistas, políticas, eclesiásticas, da segurança, judiciárias e profissionais da imprensa.

 

V - Da Organização das Reuniões de Trabalho

 

As reuniões serão realizadas e organizadas por Associações de Moradores, Ong´s, Clubes, Sindicatos, Escolas públicas ou privadas, juntamente com a assessoria dos vereadores que desta organização quiserem participar.

 

VI - Do Compromisso da Câmara com a Comunidade

 

As reuniões servirão para debater os assuntos mais importantes de cada região comunitária, sempre na busca de suas soluções, e na análise global da estrutura de cada região com o intuito de prepará-las para o futuro.

 

No encerramento, de comum acordo entre vereadores e comunidade, será marcada nova reunião, cuja data será definida em conjunto, para que a Câmara Municipal, buscando atingir os fundamentos para que foi criado o Programa, retorne ao local com soluções, informações, e enfim, dar ciência aos moradores sobre as providências tomadas para cumprir com suas finalidades.

 

VII - Das Disposições Finais

 

As reuniões serão abertas e encerradas pelo Presidente ou o Vereador indicado pelo Presidente, e na ausência deste pelo mais idoso, que as dirigirá. Estes encontros com as comunidades reunidas serão denominados de Reuniões de Trabalho, não contendo caráter deliberativo, sendo estritamente informal.