Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Projeto de Resolução nº 49, de 2016, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo, aprovado na Sessão de 24 de maio de 2017, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.392, DE 26 DE MAIO DE 2017
Art. 1º Fica alterado o art. 58 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro que passa a possuir o inciso XXV e a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 58 As comissões permanentes, em número de vinte e cinco, têm as seguintes denominações:
.................................................................................................
XXV - Comissão de Assistência Social." (NR)
Art. 2º Fica acrescido o inciso XXVV e suas respectivas alíneas ao art. 69 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 69 É competência específica:
................................................................................................
XXV - da Comissão de Assistência Social:
a) opinar sobre proposições relativas à assistência social;
b) fiscalizar e acompanhar a realização de programas de atendimento socioassistenciais;
c) promover iniciativas e campanhas de promoção da assistência social;
d) receber reclamações e denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes;
e) estudar, participar de conferências, debater, emitir pareceres técnicos e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de atribuição;
f) convocar audiências públicas sobre temas relacionados à assistência social." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de maio de 2017
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/05/2017.