Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 51, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Renato Cinco, aprovado na Sessão de 8 de março de 2017, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.371, DE 10 DE MARÇO DE 2017

 

Constitui Comissão Especial com a finalidade de promover estudos e apresentar propostas pertinentes à política de assistência às vítimas das guerras às drogas no Rio de Janeiro.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de promover estudos e apresentar propostas pertinentes à política de assistência às vítimas das guerras às drogas no Rio de Janeiro.

 

Art. 2º A Comissão será composta de três membros, na forma determinada pelo Requerimento nº 51/2017, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término da presente Sessão Legislativa, nos termos do Precedente Regimental nº 15/97.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de março de 2017

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/03/2017.