Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 47, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Cláudio Castro, aprovado na Sessão de 8 de março de 2017, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.367, DE 10 DE MARÇO DE 2017

 

Constitui Comissão Especial com a finalidade de promover estudos, debates, seminários, entre outros, acerca do empreendedorismo no Município do Rio de Janeiro, especialmente no que concerne às iniciativas para os setores da terceira idade, juventude, pessoa com deficiência e com necessidade de recolocação no mercado de trabalho.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de promover estudos, debates, seminários, entre outros, acerca do empreendedorismo no Município do Rio de Janeiro, especialmente no que concerne às iniciativas para os setores da terceira idade, juventude, pessoa com deficiência e com necessidade de recolocação no mercado de trabalho.

 

Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros, na forma determinada pelo Requerimento nº 47/2017, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término da presente Sessão Legislativa, nos termos do Precedente Regimental nº 15/97.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de março de 2017

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/03/2017.