Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 29, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha, aprovado na Sessão de 23 de fevereiro de 2017, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.361, DE 03 DE MARÇO DE 2017

 

Constitui Comissão Especial com a finalidade de analisar o relatório do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro em relação ao Funprevi/Previ-Rio, conhecer sua realidade financeira para o pagamento de benefícios, de sua carteira imobiliária, da gestão atuarial e propor alternativas.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de analisar o relatório do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro em relação ao Funprevi/Previ-Rio, conhecer sua realidade financeira para o pagamento de benefícios, de sua carteira imobiliária, da gestão atuarial e propor alternativas.

 

Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 29/2017, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento de cento e vinte dias, nos termos do Precedente Regimental nº 15/97.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de março de 2017

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/03/2017.