Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 18, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Fernando William, aprovado na Sessão de 23 de fevereiro de 2017, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.359, DE 03 DE MARÇO DE 2017
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de debater sobre a possível privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, suas consequências e possíveis prejuízos para a Cidade do Rio de Janeiro, assim como discutir e apresentar propostas para a universalização do saneamento básico e demais assuntos correlatos.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 18/2017, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento de cento e vinte dias, nos termos do Precedente Regimental nº 15/97.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de março de 2017
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/03/2017.