Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 24, de 2017, de autoria dos Senhores Vereadores Rafael Aloisio Freitas e Chiquinho Brazão, aprovado na Sessão de 22 de fevereiro de 2017, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.357, DE 02 DE MARÇO DE 2017
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de discutir o licenciamento das microcervejarias artesanais e food trucks na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 24/2017, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término da presente Sessão Legislativa, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de março de 2017
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/03/2017.