Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1633, de 2016, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão, aprovado na Sessão de 16 de junho de 2016, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.354, DE 17 DE JUNHO DE 2016
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de acompanhar, fiscalizar e analisar a forma e critério de aplicação de multas de trânsito por parte da Prefeitura, bem como o investimento do percentual legal em campanhas educativas de trânsito.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1633/2016, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término da presente Sessão Legislativa, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de junho de 2016
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/06/2016.