Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1405, de 2016, de autoria do Senhor Vereador Eduardão, aprovado na Sessão de 8 de março de 2016, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.342, DE 08 DE MARÇO DE 2016
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de promover estudos e a formulação de políticas públicas para as favelas.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1405/2016, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término da presente Sessão Legislativa, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de março de 2016
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/03/2016.