Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1373 de 2016, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado, aprovado na Sessão de 25 de fevereiro de 2016, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.339, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016

 

Constitui Comissão Especial com a finalidade de acompanhar a execução dos Programas de Saneamento da Zona Oeste, por meio de concessão à iniciativa privada, na Área de Planejamento 5 e, a execução dos Contratos e Convênios firmados entre os Governos Estadual e Municipal do Rio de Janeiro, para a Área de Planejamento 4.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial Com a finalidade de acompanhar a execução dos Programas de Saneamento da Zona Oeste, por meio de concessão à iniciativa privada, na Área de Planejamento 5 e, a execução dos Contratos e Convênios firmados entre os Governos Estadual e Municipal do Rio de Janeiro, para a Área de Planejamento 4.

 

Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1373/2016, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término da presente Sessão Legislativa, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2016.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/02/2016.