Faço saber que, com fulcro nos artigos 56, inciso IV e 45, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 121 e 206, inciso XIII, do Regimento Interno e tendo em vista o Requerimento nº 974, de 2015, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha, deferido em 20 de maio de 2015, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.330, DE 21 DE MAIO DE 2015
Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de apurar o descumprimento do art. 326, da Lei Complementar 111, de 1º de fevereiro de 2011, por parte da LIGHT Serviços de Eletricidade S.A. e suas consequências diretas como interrupção do fornecimento de energia, acidentes e transtornos ao fluxo do trânsito.
Art. 2º A Comissão será composta por cinco membros e terá o prazo de funcionamento de cento e vinte dias na forma determinada pelo art. 121, §§ 3º e 4º do Regimento Interno.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de maio de 2015.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/2015.