Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 870, de 2015, de autoria do Senhor Vereador João Mendes de Jesus, aprovado na Sessão de 25 de março de 2015, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.322, DE 26 DE MARÇO DE 2015

 

Constitui Comissão Especial com a finalidade de acompanhar os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil, instituída pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de acompanhar os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil, instituída pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 870/2015, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término da presente Sessão Legislativa, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de março de 2015.

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/03/2015.