Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 829, de 2015, de autoria do Senhor Vereador Eduardão, aprovado na Sessão de 10 de março de 2015, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.313, DE 10 DE MARÇO DE 2015

 

Constitui Comissão Especial com a finalidade de elaborar estudos e criar a regulamentação para a utilização da orla do Município do Rio de Janeiro por munícipes e turistas, tanto na esfera comercial quanto para lazer, bem como analisar os contratos celebrados com a Orla Rio.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de elaborar estudos e criar a regulamentação para a utilização da orla do Município do Rio de Janeiro por munícipes e turistas, tanto na esfera comercial quanto para lazer, bem como analisar os contratos celebrados com a Orla Rio.

 

Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 829/2015, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término da presente Sessão Legislativa, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de março de 2015

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/03/2015.