Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 475, de 2014, de autoria do Senhor Vereador Tio Carlos, aprovado na Sessão de 25 de março de 2014, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.290, DE 28 DE MARÇO DE 2014

 

Constitui Comissão Especial com a finalidade de analisar e propor políticas públicas de combate ao transporte escolar ilegal na Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de analisar e propor políticas públicas de combate ao transporte escolar ilegal na Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 475/2014, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término da presente Sessão Legislativa, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de março de 2014

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/03/2014.