Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 192, de 2013, de autoria da Senhora Vereadora Verônica Costa, aprovado na Sessão de 6 de junho de 2013, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.268, DE 11 DE JUNHO DE 2013
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de fiscalizar e acompanhar todo o processo de regulamentação e funcionamento das casas noturnas, boates e danceterias na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 192/2013, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento de noventa dias, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de junho de 2013
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/06/2013.