Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 63, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo, aprovado na Sessão de 19 de março de 2013, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.249, DE 04 DE ABRIL DE 2013
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial para avaliação dos grandes eventos na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 63/2013, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de cento e vinte dias, prorrogável por até a metade, conforme art. 121, § 3º do Regimento Interno, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de abril de 2013
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/04/2013.