Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 27, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Reimont, aprovado na Sessão de 14 de março de 2013, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.244, DE 04 DE ABRIL DE 2013
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de acompanhar o cumprimento da Lei nº 1.876, de 29 de junho de 1992, e seus desdobramentos na organização do Comércio Ambulante na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 27/2013, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término da Sessão Legislativa, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de abril de 2013
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/04/2013.