Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 1581, de 2012, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado, aprovado na Sessão de 6 de março de 2012, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 1.224, DE 08 DE MARÇO DE 2012

 

Constitui Comissão Especial com a finalidade de acompanhar a execução dos Programas Pró-Saneamento e Saneamento Para Todos e os atos relativos aos serviços de tratamento, coleta e ampliação da rede de esgoto, todos da Zona Oeste, através da concessão destes serviços à iniciativa privada.

 

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de acompanhar a execução dos Programas Pró-Saneamento e Saneamento Para Todos e os atos relativos aos serviços de tratamento, coleta e ampliação da rede de esgoto, todos da Zona Oeste, através da concessão destes serviços à iniciativa privada - contrato de interdependência entre Estado e Município, regulado pela Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro-RIO-ÁGUAS - feita pelo Poder Público Municipal, considerando-se as ações relativas à Área de Planejamento 5 e, ainda, a aplicação dos Convênios, em execução, firmados entre o Governo do Estado e a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, inclusive da Área de Planejamento 4.

 

Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 1581/2012, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término desta Sessão Legislativa, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de março de 2012

 

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/03/2012.